Refis Pandemia oferece descontos para quitar dívidas geradas até o meio do ano

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Dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) que serão quitadas dentro do Refis da Pandemia.

Diferente do Refis comum – relativo a débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2018 – o da pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho deste ano.

O projeto de lei que trata do programa de recuperação fiscal foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa na semana passada e aguarda aprovação dos deputados para começar a funcionar.

Pela proposta, dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul também serão negociadas. Se aprovado o projeto, a adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o dia 23 deste mês, de acordo com o texto.

De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a nova medida foi pensada para atender os contribuintes que sofreram com débitos atrasados, devido a pandemia. Isso, principalmente, por causa da “dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômica-financeira das empresas”.

Com o novo projeto, os contribuintes que pagarem débitos à vista obter desconto de até 95% em multas e juros. Já aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas precisarão reduzir de 75%, ou os que preferirem quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas, reduzirão de 60%.

Aqueles que foram punidos por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida a redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%.

O desconto para pagamento de multas à vista, pode chegar a 95%, de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%.