Programa Incentiva+MS contempla 609 beneficiários do turismo; 1ª parcela será liberada hoje

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Print

Está liberada a primeira parcela para os beneficiários do programa Incentiva+MS Turismo, que vai repassar a ajuda financeira em seis parcelas no valor de R$ 1 mil para profissionais do turismo.

O setor de turismo foi um dos mais atingidos durante a pandemia da Covid-19 devido ao isolamento social que a doença impôs. 

Nesta primeira remessa, foram contemplados 609 pessoas ligadas ao setor. A partir da próxima terça-feira (21), as inscrições para o programa serão reabertas até 5 de outubro.

Podem participar do programa os guias de turismo, microempreendedores individuais e microempresas do setor do turismo. Assim como restaurantes, bares, estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.  

Serviços ambulantes de alimentação, operadores turísticos, agências de viagens, serviço de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

O programa voltado ao turismo foi lançado com parte do pacote de investimentos do Estado chamado “Retomada MS”, que prevê o aporte financeiro de R$ 763 milhões para ajudar setores que foram prejudicados com a pandemia. 

Neste projeto estão os eixos de auxílio financeiro, medidas fiscais e microcrédito orientado. O Incentiva+MS Turismo é financiado pelo Tesouro Estadual. 

Comprovação

A comprovação das condições dos interessados em participarem do programa será realizada por meio da conferência de informações cadastrais nos bancos de dados dos órgãos oficiais pela análise de documentos pessoais e de registros apresentados pelo interessado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), será a responsável pela execução, coordenação e gerenciamento do Programa, observando a necessidade de comprovação.

Microempreendedores Individuais e as Microempresas

Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs) devem comprovar que exerciam atividades antes do Decreto Estadual de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em razão da Covid-19.

Além de se encontrarem cadastrados no site eletrônico do Ministério do Turismo, por intermédio do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo (Cadastur) , em atuação comprovada, caso exerçam as atividades de Agência de viagem ou de Organizadora de evento;

Guias de Turismo  

Devem estar cadastrados no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, por intermédio do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo (Cadastur), com atuação comprovada;

E de que atuaram nos 12 meses imediatamente anteriores à edição do Decreto Estadual de 19 de março de 2020, o qual declarou situação de emergência em razão da pandemia por doenças infecciosas virais, Covid -19, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Para o diretor-presidente da Fundtur (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul), Bruno Wendling, o valor repassado é de suma importância para o setor e os trabalhadores. 

 “Foi um dos setores mais afetados em função das restrições, em um período de 1 ano e meio. Este apoio do governo vai ajudar e reforçar esta retomada das atividades”, afirmou.