Nesse primeiro mês do programa muitas notas fiscais estão sendo impressas sem as dezenas da sorte. Isso porque os comerciantes têm até 31 de janeiro para adequar suas impressoras. A partir de fevereiro, a impressão do cupom fiscal com as dezenas é obrigatória.
Caso seu cupom tenha sido impresso só com o CPF e sem as dezenas da sorte, basta ir até o site Nota MS Premiada, clicar na aba “Consulte suas notas” e digitar o CPF que as dezenas estarão disponíveis.
Todos os meses serão sorteados dois prêmios em dinheiro, sendo o primeiro de R$ 100 para os acertadores de seis dezenas e o outro de R$ 200 mil para cinco dezenas.
Caso não haja ganhadores das seis dezenas, o prêmio será juntado aos R$ 200 mil e caso também ninguém acerte as cinco dezenas, os prêmios retornarão ao fundo do programa.
O sorteio será realizado sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Por exemplo, compras realizadas em janeiro concorrem em fevereiro, e assim sucessivamente.
Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena no dia especificado (último sábado), serão utilizadas as dezenas sorteadas no concurso imediatamente seguinte.
Para resgatar o prêmio o consumidor sorteado deve se cadastrar no site do programa em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio, que é de 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio.
O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo consumidor no momento do cadastro.
* Com assessoria