Supremo evita que municípios de MS percam R$ 320 milhões

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Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

A decisão de sexta-feira do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender a redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vai evitar que as 79 prefeituras de Mato Grosso do Sul percam R$ 320 milhões em repasses federais nos próximos dois anos, até 2024.

De acordo com estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), prefeituras deixariam de investir esse valor em educação, saúde, assistência social e outros serviços oferecidos à população que dependem deste recurso.

Para a entidade, a redução do tributo era prejudicial, tanto que a CNM divulgou uma nota criticando o decreto do governo federal de 29 de abril, ao afirmar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, fazia “favor com chapéu alheio”.

Essa isenção de 35% ampliava uma redução de 25% que começou a valer em fevereiro e que também já havia sido condenada pela Confederação Nacional dos Municípios.  

Em nota, a entidade que representa 5.568 prefeituras afirmou que “se surpreende ao constatar que, para promover essa redução de receita [do IPI], o governo majorou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL] em 1%, receita esta que é integralmente arrecadada pela União”.

A CNM lamentou a redução da alíquota deste imposto, que é compartilhado com estados e municípios, sem que houvesse “a previsão de uma medida de compensação das quedas que ocorrerão com a redução”.  

“E, agravado a isso, a União resolve seu problema aumentando receitas não compartilhadas em detrimento de prejuízos que causará à arrecadação de estados e municípios. Os recursos farão muita falta aos cofres municipais e reforçam o desequilíbrio existente no pacto federativo brasileiro”.

ESTUDO

Pelo estudo técnico da entidade, divulgado no dia 30 de abril, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem em sua cesta de cálculo o IPI, teria redução de R$ 6,76 bilhões este ano, já que a arrecadação do imposto seria impactada de forma negativa em R$ 27,3 bilhões com a isenção de 35% da alíquota.  

Isso ocorre porque os municípios detêm 24,75% deste recurso. No próximo ano as perdas poderiam chegar a R$ 7,24 bilhões e em R$ 7,79 bilhões em 2024. No total, seriam R$ 21,79 bilhões no período.  

Em comparação à redução de 25% no IPI anunciada em fevereiro, as perdas cresceriam R$ 6,17 bilhões, já que na estimativa anterior da entidade a queda no valor a ser recebido seria de R$ 15,62 bilhões.

Em Mato Grosso do Sul, as perdas para as 79 prefeituras até 2024 chegariam a R$ 320 milhões, sendo R$ 99,214 milhões ainda este ano, R$ 106,337 milhões no próximo ano e R$ 114,478 em 2024, conforme o estudo técnico da CNM, uma vez que o IPI representa cerca de 40% do FPM e faz par com o Imposto de Renda (IR) na composição do fundo.

Na avaliação do presidente da confederação, Paulo Ziulkoski, “repete-se o velho hábito de fazer caridade com o chapéu alheio. É uma política que fere gravemente o pacto federativo”.  

A nota enfatizou que a decisão de reduzir alíquotas de impostos compartilhados “ocorre reiteradamente no Brasil governo após governo e traz impactos que inviabilizam a gestão municipal e a prestação de serviços essenciais à população. O movimento municipalista lamenta, ainda, que não haja diálogo, tão essencial ao funcionamento e ao desenvolvimento da nossa Federação”.

SUSPENSÃO

Com a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, o posicionamento da CNM é atendido, embora indiretamente, já que o despacho de sexta-feira acata um pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que afirma que a isenção de 35% compromete o funcionamento de empresas da Zona Franca de Manaus, que perderiam sua competitividade por já serem contempladas com isenção do IPI.  

Moraes suspendeu os efeitos na íntegra do Decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerava imposto no setor de concentrados.  

Já nos Decretos 11.047 e 11.055, também editados em abril deste ano, o ministro do STF suspendeu os efeitos da redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, que englobam linha branca de produtos (geladeiras e fogões), eletrônicos e veículos, entre outros.

Mas como Moraes manteve em vigor o restante do decreto 11.055, a redução de 25% no IPI também fica revogada, já que o decreto 10.979, de fevereiro, foi tornado sem efeito pelo decreto de abril.

Como o despacho do ministro é uma liminar, o plenário do STF vai ter de apreciar a matéria para que ele seja definitivamente efetivado.

Na decisão, Moraes também solicitou informações sobre o contexto da situação ao governo, no prazo de 10 dias, e que, após esse prazo, dê-se vista ao processo à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias.

130 milhões de reais de verba extra

Conforme publicado na edição do dia 30 de abril do Correio do Estado, o governo do Estado e as prefeituras sul-mato-grossenses vão receber cerca de R$ 130 milhões da União para quitar dívidas com a Previdência ou fazer investimentos. 

São R$ 55 milhões para os gestores municipais e outros R$ 75 milhões para o Executivo estadual. O repasse extra vem do leilão do volume excedente do pré-sal. 

Caso a redução do IPI fosse levada adiante, o repasse extra do pré-sal para os municípios cobriria apenas 17% dos R$ 320 milhões de perdas com o Imposto sobre Produtos Industrializados.