Pedidos de seguro-desemprego caem 21% no Estado

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Mato Grosso do Sul registrou queda de 21% no número de pedidos de seguro-desemprego no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Já em valores pagos aos trabalhadores do Estado, o governo federal dispensou o montante de R $ 227,3 milhões. De janeiro a junho do ano passado, uma indenização acumulou o valor de R $ 256,9 milhões, uma redução de 11,5%.

De janeiro a junho de 2020, período marcado pelo início da pandemia de coronavírus, foram registrados 54.169 mil pedidos ante 42.788 mil nos primeiros seis meses de 2021. 

Abril foi o mês que contou com maior número de solicitações neste ano em Mato Grosso do Sul, com 7.887, enquanto no mesmo período do ano passado o recorde foi 10.807 solicitações. 

O levantamento também aponta em junho deste ano, foram pagas 29.451 parcelas, que somaram R $ 40.033 milhões. Já o valor médio das parcelas ficou em R $ 1.359,34

O seguro-desemprego é pago para pessoas que foram demitidas sem justa causa. O trabalhador pode fazer o pedido de 7 a 120 dias depois da demissão. O benefício faz parte da Seguridade Social e tem direito quem foi dispensado de atividade remunerada sem justa causa.

 A quantia é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, enquanto o valor depende de quanto era o salário do servidor.

Em 2021, quem tem direito ao benefício pode chegar a receber R $ 1.909,34. O prazo para a solicitação dessa ajuda financeira depende da categoria do emprego.

Quando dar entrada ao seguro-desemprego?

Cada entrada do seguro-desemprego possui os prazos do tempo de serviço bem específicos. Isso significa que a primeira solicitação exige um número certo de meses trabalhados formalmente antes da requisição. Assim, para o segundo, tal como o terceiro pedido, os prazos são diferentes.

Ainda, não é todo o tipo de rescisão contratual de trabalho que permite o saque do seguro. Afinal, ele se restringe às formas de rescisão contratual originadas por parte do contratante nas quais o contratado não teve envolvimento. Isto é, quando o desemprego não é provado da vontade ou da falha do colaborador. Abaixo listamos as regras para o recebimento do benefício.

Primeiramente, o colaborador deve conferir o número de meses trabalhados durante o último período. Para tal, deve se considerar os prazos a seguir:

  • 1ª solicitação – ter trabalhado formalmente no mínimo 12 dos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação – ter trabalhado formalmente por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação – ter trabalhado formalmente por no mínimo 06 meses no último semestre

Quem pode receber o seguro-desemprego?

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, pode pedir o seguro-desemprego quem para:

  • Trabalhador formal ou doméstico que foi dispensado sem justa causa, inclusive em caso de dispensa indireta;
  • Trabalhador formal que teve contrato suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional e estiver durante o período do defeso (quando as atividades de pesca são proibidas);
  • Trabalhador resgatado de condição semelhante à de escravo.