ESTADO SELECIONA EMPRESAS PARA HABITAÇÃO

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Empreendimentos serão construídos pelo “Projeto Lote Urbanizado” em 18 cidades. (Imagem: Divulgação).

A Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) publicou esta semana (dias 19, 20 e 21), no Diário Oficial do Estado, avisos de licitações para contratações de empresas para a execução de obras habitacionais em 18 municípios do Estado: Novo Horizonte do Sul, Coronel Sapucaia, Bela Vista, Costa Rica, Jaraguari, Água Clara, Bataguassu, Bodoquena, Cassilândia, Glória de Dourados, Jardim, Fátima do Sul, Itaquiraí, Ribas do Rio Pardo, Brasilândia, Japorã, Paranhos e Rio Verde de MT.

Os empreendimentos serão construídos pelo “Projeto Lote Urbanizado”,  instituído pela Lei Estadual nº 4.888, de 20 de julho de 2016, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 14.576, de 06 de outubro de 2016, integrante do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano.

Para participar a empresa precisa ser cadastrada na Coordenadoria de Licitação de Obras da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, bem como atender condições exigidas pelo edital. A abertura do edital teve o início nesta quarta-feira (19)  às 8h30.

Os editais na íntegra estão disponíveis nos links do Diário Oficial abaixo:

Diário Oficial Nº 9270 (19/10/2016)

Diário Oficial Nº 9271 (20/10/2016)

Diário Oficial Nº 9272 (21/10/2016)

E na página da AGEHAB: http://www.sehab.ms.gov.br/licitacao/

Ainda serão publicados os editais referentes às 131 fundações nos seis municípios restantes para conclusão desta etapa.

 

Empreendimentos

No total serão construídos 1.575 unidades habitacionais com tipologia de 42,56m², sendo: 87 moradias no Residencial Vila Nova em Novo Horizonte do Sul; 100 casas no Residencial Jurerê em Coronel Sapucaia; 102 unidades habitacionais no Loteamento Bairro Serradinho em Bela Vista; 100 casas populares no Loteamento Flor do Serrado em Costa Rica; 70 unidades habitacionais no Loteamento Otaviano Pereira em Jaraguari; 50 unidades habitacionais no Loteamento Portal da Serra em Antônio João; 50 unidades habitacionais no Loteamento Nova Porto XV de Novembro em Bataguassu; 51 casas no Loteamento Bandeira II em Bodoquena; 48 unidades habitacionais no Loteamento Balmant em Cassilândia; 66 unidades habitacionais no Loteamento Ramão Amador em Glória de Dourados; 50 casas no Loteamento Elsa Ricarda Bazzano em Jardim; 242 unidades habitacionais no Loteamento Valota em Fátima do Sul; 168 casas no Loteamento Jardim Betel em Itaquirai; 192 unidades habitacionais no Loteamento Jardim Pantanal em Ribas do Rio Pardo;  42 casas no Loteamento São Pedro em Água Clara;  31 casas no Loteamento José Inácio Batista em Brasilândia; 24 no Loteamento Cidade Alta e 27 no Distrito de Jacareí em Japorã; 35 casas no Loteamento Virgílio Fernandes em Paranhos e; 40 unidades habitacionais no Loteamento Jardim Aeroporto II em Rio Verde de MT .

 

Projeto Lote Urbanizado

Regulamentado pelo governador Reinaldo Azambuja no dia 07 de outubro o projeto Lote Urbanizado visa atender famílias que vivem em situações de risco ou de vulnerabilidade.

O projeto será realizado em parceria com os municípios, no qual a AGEHAB será responsável por subsidiar a construção da fundação de uma residência até o contrapiso, fossa séptica e o sumidouro, que terá a primeira fase da construção e um prazo de seis meses para a implantação.

Já o Município parceiro será responsável pela doação do terreno regularizado perante o cartório, com o devido licenciamento ambiental, dotado de infraestrutura básica com água, energia, arruamento e iluminação pública. A prefeitura também prestará assistência técnica ao selecionado que consistirá em acompanhar a execução da 2ª etapa da obra, por intermédio de, no mínimo, um profissional responsável técnico pela execução da obra e de um mestre de obra, para orientar a autoconstrução .

As famílias deverão se inscrever no Sistema Online de Inscrição da AGEHAB e, após a seleção, os beneficiários receberão o  material para construção, tendo que concluir a 1 e 2ª fase em seis meses.  E, somente com a conclusão da construção da moradia, que a mesma poderá ser habitada.