Nas últimas 24 horas, mais de 12 mil contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda. Segundo dados da Receita Federal, até o momento, em Mato Grosso do Sul, 47.425 pessoas prestaram contas com o Leão.
O prazo para declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) iniciou na última sexta-feira (15) e termina em 31 de maio. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo.
O Imposto de Renda é obrigatório para aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, ou com rendimentos isentos ou tributação exclusiva superior a R$200.000.
Pessoas que tiveram receita bruta superior a R$153.199,50 em atividades rurais, possuem bens ou direitos com valor superior a R$800.000, ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$40.000 precisam declarar o Imposto de Renda.”
No início deste ano, a Receita Federal realizou diversas atualizações para modificar a atualização do IRPF, levando em consideração a isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela antiga estava desatualizada há 15 anos.
Nova tabela de alíquotas e isenção do IR em 2024.
A tabela atualizada do Imposto de Renda entrou em vigor em fevereiro deste ano e possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas que vão de 7,5% até chegar a 27,5%.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital