Contribuinte tem até março para aderir ao Refis do governo de MS

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Até março, quem tem débitos com o Governo do Estado, relacionados a alguns impostos, multas e créditos tributários, pode negociar e pagar as dívidas com condições especiais.

Confira as vantagens de aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2022.

Agems – Multas punitivas aplicadas pela  Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) até 17 de dezembro de 2021 podem ser negociadas no Refis, assim como taxas de fiscalização referentes aos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, gás canalizado e saneamento básico.

O requerimento pode ser feito até o dia 31 de janeiro na Agems ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado), caso o débito esteja inscrito em dívida ativa.

O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação: pagamento à vista com redução de 100% de juros e multas; pagamento em 2 ou até 60 parcelas, com redução de 75% dos juros de mora e multa moratória; e pagamento em 61 ou até 120 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora e multa moratória.

Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, mil reais.

Procon – Em relação ao Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor), podem ser liquidadas multas punitivas, inscritas ou não em dívida ativa, consolidadas até 1º de novembro de 2021.

A adesão ao Refis deve ser feita até 15 de março no próprio Procon ou na PGE, em caso de dívida ativa. No pagamento à vista o contribuinte terá 30% de desconto no valor, já em 48 parcelas não haverá redução do débito.

Sefaz – Créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados, podem ser liquidados.