Estado concede mais prazo para empresários pagar dívidas do ICMS

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As mudanças descritas em decreto, publicado hoje (26) no Diário Oficial do Estado, visa alterar datas e regras para facilitar o pagamento, já que houve mudança na rotina dos serviços estaduais, assim como restrições no setor econômico. Quem teria que fazer o pagamento em parcela única também foi alterado para 15 de junho.

Esta mudança de prazo também foi estendida para quem pretende parcelar créditos tributários ou débitos sobre o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Neste caso devem requerer o prazo até 15 de abril.

Também houve alteração nos prazos para certidões negativas de débito, assim como para aqueles que não entregaram a escritura fiscal digital. Eles poderão fazer a devida regularização até o dia 15 de junho. Segundo a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), as medidas têm a intenção de facilitar ainda mais o pagamento de dívidas com o fisco estadual.

Para a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio (IPF/MS), Daniela Dias, a decisão é oportuna nesse período complexo da economia para empresários. Segundo ela, as simplificações tributárias já eram solicitadas, bem como a revisão de alíquota. “Estima-se que os empresários vão precisar de, pelo menos, 12 meses de apoio, seja na esfera de crédito, no que diz respeito a taxas de juros, seja no que diz em apoio ao pagamento de tributos”.

A economista lembra que, mesmo após a reabertura do comércio e a retomada das atividades, o clima de receio poderá permear as relações. “Há uma expectativa que a intenção de consumo se mantenha reduzida e, por isso, toda medida que vise a revisão de alíquotas e a facilidade de pagamento de tributos, sem ônus ao empresário nem a economia, deve fazer parte da pauta dos governos”.

Pedido – Pelo decreto, o empresário necessita apresentar requerimento, até o dia 15 de abril, indicando o número de parcelas pretendidas, não pode ser superior a doze, no caso de mais de uma parcela, e estipula que os estabelecimentos, que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a períodos cujo prazo de entrega original com vencimento antes do dia 18 de dezembro do ano passado, podem entregá-los até 15 de junho, também. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS