Projeto de Renato Câmara certificará propriedades e reduzirá custos com exames da doença de Mormo

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Renato Câmara explica que o projeto de certificação será facultativo para o criador, mas que optando por ele haverá redução de custos com exames. (Foto: Victor Chileno).
Renato Câmara explica que o projeto de certificação será facultativo para o criador, mas que optando por ele haverá redução de custos com exames. (Foto: Victor Chileno).

O deputado estadual Renato Câmara (PMDB) apresentou na sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta terça-feira, dia 12, o projeto de lei que prevê a certificação de propriedades rurais livres da doença de Mormo, que ataca equinos, em Mato Grosso do Sul.

O projeto, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciada em plenário, cria normas necessárias para a certificação de propriedades, que, optando pelo sistema, passariam a ser monitoradas pelas autoridades de sanidade animal no Estado.

O deputado lembra que a certificação representará uma econômica de recursos de R$ 500 por ano para o criador de equinos, que participa de exposições e competições de hipismo e laço comprido. Hoje para o deslocamento dos animais é preciso um exame trimestral, que custa R$ 250. Com a certificação e monitoramento a exigência do exame passa a ser semestral.

“Uma certificação desta natureza atende tanto os interesses públicos de controle, monitoramento e prevenção da doença, como permitirá a redução de custos aos criadores de equinos que participam de esportes hípicos em Mato Grosso do Sul”, afirma Renato.

O Mormo é uma doença debilitante dos equinos e de alguns felinos, causada pelo Actinobacillus mallei, que produz nos cavalos rinite e grande secreção de muco, além de dilatação e endurecimento das glândulas da mandíbula inferior, podendo eventualmente ser transmitida ao homem.

Conforme o projeto, o processo de certificação de propriedades monitoradas em Mato Grosso do Sul será facultativo aos proprietários e criadores de equídeos. A certificação deverá observar, além das normas e regulamentos federais e estaduais vigentes, às normas técnicas vigentes editadas para preservar a sanidade animal e humana de riscos atinentes ao contato com o Mormo.