Com nova lei em vigor, confinamento de gado é facilitado no Estado de MS

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Em Mato Grosso do Sul, entrou em vigor a Resolução Conjunta Sefaz/Semagro n° 87, de 13 de outubro de 2022, que promove facilidades à produção pecuária no Estado. 

Por meio desta nova lei, os produtores podem dinamizar e ampliar os investimentos no setor de uma forma menos burocrática. 

Conforme a resolução, torna-se possível obter inscrição estadual e realizar atividade pecuária nos estabelecimentos que realizem o confinamento de bovinos e bubalinos em Mato Grosso do Sul. 

 A resolução é assinada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e Sefaz (Secretaria de Fazenda).

“Essa resolução atende à demanda de empreendedores que pretendem fazer investimentos na pecuária de Mato Grosso do Sul. A partir de agora, esses empreendedores podem fazer um contrato de arrendamento diretamente com os proprietários de confinamento”, disse o secretário Jaime Verruck, da Semagro.

“Isso dinamiza a produção pecuária de nosso Estado, pois dessa forma, esses investidores podem obter a inscrição de produtor e adquirir bovinos para serem criados e terminados em confinamento”, finaliza.

Segundo o Governo do Estado, a resolução regulamenta essa modalidade de produção pecuária, permite a abertura de inscrição de produtor para esse tipo de empresário, seja pessoa física ou jurídica, possibilitando um maior investimento na pecuária de corte sul-mato-grossense. 

Sobre isso, o superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar, Rogério Beretta, explica que o governo está dando segurança jurídica a um novo modelo de negócio na pecuária de corte de Mato Grosso do Sul. 

“O investidor vai adquirir os animais antes do início do período de engorda, vai fazer um contrato com os estabelecimentos de confinamento, onde esses animais serão terminados e seguir para o abate”, disse. 

A gestão sanitária e fiscal nesse tipo de investimento em confinamentos de pecuária também é normatizada pela Resolução 87. 

“Nela, está a previsão do enquadramento sanitário que este investidor de confinamento vai ter que seguir para realizar as suas operações dentro desse tipo de estabelecimento”, lembra Beretta.