
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) comparou a situação da Malha Oeste com a da BR-163 e defendeu a repactuação como o melhor caminho para a concessão da ferrovia, como uma alternativa a uma nova licitação.
A manifestação foi feita após o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, negar a admissibilidade do pedido de solução consensual da concessão da Ferrovia Malha Oeste, que é administrada pela empresa Rumo.
“Um voto do relator foi contra e aí vai para plenário para a discussão, vão ser dois caminhos. A gente viu acontecer ontem a repactuação da BR-163 e é a mesma situação. Uma concessão muito mal executada lá atrás, que chegou num ponto que virou um embróglio jurídico e tinha dois caminhos: ou repactua ou vai pra uma nova licitação. A nova licitação, provavelmente daqui há cinco anos, seis anos e, até lá, cobrando pedágio e sem nenhum real aplicado. A repactuação, ela deu a condição da gente fazer esse investimento que vai ser feito”, explicou o governador.
“A Malha Oeste é a mesma coisa: ou faz a repactuação ou vai para uma nova licitação. Uma nova licitação, provavelmente não vai acontecer nada por mais 5, 6 ou 10 anos”, acrescentou Riedel.
O governador disse ainda que respeita os argumentos do ministro do TCU, mas que “pensando pragmaticamente”, se o modelo de repactuação for construído em um modelo que ele viu a Agência Nacional de Transporte e Trânsito (ANTT), é um modelo que viabiliza trechos da ferrovia a começar a funcionar de imediato, com investimento da rebitolagem.
“É uma discussão técnica e que a gente vai fazê-la dentro do pleno do TCU”, concluiu o governador.
Relator negou solução consensual
O ministro do TCU, Aroldo Cedraz, negou a admissibilidade do pedido de solução consensual da concessão da Ferrovia Malha Oeste citando o descumprimento constante de metas e o abandono dos 1.973 Km da linha férrea entre Mairinque (SP) e Corumbá (MS) como os motivos.
No pleito apresentado à Corte em 11 de fevereiro, é afirmado que a solução consensual é o melhor caminho a ser seguido porque o 2º termo aditivo terminaria em 19 de fevereiro deste ano e não haveria a possibilidade de nova prorrogação do contrato para que fossem adotados procedimentos necessários para finalizar a concessão, o que poderia levar à abertura de processo de caducidade por parte da autarquia.
Esse pedido analisado por Cedraz foi protocolado oito dias antes de terminar o prazo que a Corte concedeu à pasta e à Agência para que apresentasse um estudo sobre o melhor procedimento a ser adotado, já que o processo de relicitação já havia sido prorrogado por mais 24 meses, a partir de 19/2/2023, sem a possibilidade de prorrogação.
Entretanto, para viabilizar esta proposta, a ANTT prorrogou por tempo indeterminado a relicitação, permitindo que valha até que a solução consensual ocorra.
Só que em seu despacho, do dia 9 deste mês, Cedraz afirma que o atual concessionário não poderia requerer a prorrogação contratual, por não ter atingido os indicadores de desempenho e de manutenção insculpidos no contrato.
A situação de abandono da linha férrea foi constatada por inspeções feitas por técnicos da ANTT, que autuaram a empresa diversas vezes. Em um dos relatórios foram adicionadas fotos mostrando os dormentes deteriorados, de bueiros rompidos, prédio de manutenção no Indubrasil abandonado; invasão da faixa de domínio com a construção de imóveis e a criação de passagens de nível ilegais.
Nessa fiscalização, realizada em junho do ano passado no trecho de 436 kms, entre Campo Grande e Três Lagoas, pela ANTT multou a Rumo Malha Oeste em R$ 2,1 milhões.
Esses critérios serviram de parâmetro para Cedraz indeferir o pedido de admissão da solução consensual.
“A proposta de solução consensual permitiria a manutenção da mesma concessionária, que atualmente não preenche os requisitos para prorrogar o contrato, por outros 30 anos, em detrimento da possibilidade de participação de novos interessados na exploração da malha ferroviária”, disse o ministro.
O ministro afirma no despacho que não procede a alegação de que houve queda na receita com transporte de derivados de petróleo e álcool, porque o Grupo de Trabalho criado para discutir o futuro da malha ferroviária afirmou que a política de desregulamentação do setor de combustíveis já vinha sendo praticada antes do leilão da RMO.
Cedraz enfatiza que nenhuma outra concessionária de ferrovia que também transportava combustíveis ajuizou ação judicial devido a desequilíbrio em função dessa desregulamentação; a concessionária só acionou judicialmente a União quatro anos após a desregulação.
Com esses argumentos, o ministro concluiu que a proposta de solução consensual, por configurar burla à licitação da malha ferroviária atualmente denominada Malha Oeste, afronta à Constituição Federal, assim como às Leis de Concessão e de Licitação, razão pela qual deixou de ratificar o exame de admissibilidade.