Em 2023, programa Mais Social injetou R$ 228 mi na economia do Estado

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Em todo o ano de 2023, o programa Mais Social, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, realizou mais de 762 mil pagamentos às famílias em situação de vulnerabilidade social de todo o estado.

Os pagamentos, gerenciados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) resultaram em R$ 228 milhões injetados na economia dos 79 municípios.

A expectativa é de que os números sejam superados em 2024, com o novo valor de R$ 450 do benefício vigorando a partir de 1° de janeiro.

Em uma das reuniões sociassistenciais realizadas neste ano, que são usadas para repassar informações e tirar dúvidas dos beneficiários, a dona de casa Mariane Oliveira, moradora de Campo Grande, reforçou a importância do benefício para sua família.

“Compro para minhas crianças. Leite e fralda. É o que me ajuda a vencer o mês”, revelou ela que é mãe de três filhos, com dois meses, 1 ano e 9 meses e 3 anos. “Com o salário do meu marido e o Mais Social vamos comprando as coisas. Tem que pesquisar. Eu uso direitinho e é muito bom”, continuou.

Mais Social

O programa é um auxílio financeiro do Governo de Mato Grosso do Sul e tem por objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.

A titular da Sead, Patrícia Cozzolino, aponta que o Mais Social cumpre um importante papel na busca pela erradicação da extrema pobreza em MS.

“O programa vai para as mãos de quem realmente necessita, as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nossos esforços são para que no próximo ano as ações conjuntas ampliem as possibilidades de nossas famílias, dando a elas condições e perspectivas ainda melhores”, declarou.

O beneficiário recebe um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, creditado no cartão próprio, para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa. O cartão é de uso pessoal e intransferível.