
Empresários optantes pelo regime Simples Nacional podem parcelar, com reduções nos juros e em multas, débitos referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apurados até fevereiro deste ano. Os interessados devem aderir ao programa até o dia 29 deste mês.
A medida foi lançada pelo Governo do Estado por meio do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), com base na Lei Complementar nº 123/2006. A renegociação é considerada válida a partir do pagamento do valor da primeira parcela.
Governo Federal – No mês passado, o Diário Oficial da União também promulgou lei que permite o parcelamento de dívidas federais com o Simples Nacional, concedendo descontos. A adesão também deve ser feita até o dia 29.
Governo do Estado – Microempresas, assim como MEI (microempreendedores individuais) e empresas de pequeno porte podem aderir ao Relp, inclusive, as empresas que estão em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional.
Ao empresário que aderir serão conferidos descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.