Em MS, Receita recebe mais de 22 mil declarações

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Encerrando a primeira semana após a abertura oficial para a entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs) 2024, Mato Grosso do Sul já contabiliza 22.659 documentos entregues. Dados são da Receita Federal do Estado acumulados até sábado (16). A estimativa é de que sejam entregues 623.365 Declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo.

Número total representa um aumento de 26.797 declarantes em um ano, uma vez que em 2023, foram apresentados 596.568 documentos. O prazo iniciou-se às 7 horas d o dia 15 de março e termina em 31 de maio.

Segundo a instituição, somente nas primeiras horas da última sexta-feira (15), das 7h às 10h30, foram entregues 8,4 mil declarações, o que dá uma média de 2.400 declarações por hora e 35 por minuto.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou o ritmo de entrega como “muito bom”. Segundo ele, a grande quantidade de declarações se deve a facilidade no preenchimento e envio da declaração.

“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, explica o dirigente.

Com sistema atualizado, especialistas do setor contábil e tributário elencam os principais pontos para fazer a declaração. A advogada tributarista, sócia do escritório Barbosa Milan Advogados Raiana Barbosa destaca que “o imposto de renda, embora seja uma ação corriqueira, que ocorre todos os anos, é sempre um momento de apreensão, principalmente para a pessoa física que não está organizada para apresentar a DIRPF”. 

“Hoje a declaração é feita por meio de aplicativo, de forma simples, bastando que a pessoa tenha o acesso ao Gov.br, pelo Meu Imposto de Renda, e dentro do sistema algumas informações já estarão lançadas, especialmente se o contribuinte tem imposto retido na fonte, que é quando o empregador recolhe mês a mês. Também constarão informações financeiras repetidas pelas instituições todos os anos, dados com custos de saúde, entre outros, comunicados pelos prestadores”, detalha Raiana.

Em complemento, a advogada salienta a importância de alertar o contribuinte para as novidades, sendo uma delas a declaração pré-preenchida. “Mesmo que ele opte pela modalidade, faz-se necessário conferir as informações com as que o contribuinte tem e, se necessário, incluir novas informações na declaração”, reforça, acrescentando que informações de dependentes e despesas com dependentes, assim como bens e direitos, podem divergir das informações disponíveis na Receita Federal.

PRÉ-PREENCHIMENTO


No caso da declaração pré-preenchida, para iniciar o procedimento, o contribuinte precisa fazer um cadastro no e-Gov e ter nível de segurança prata ou ouro, ou ainda um certificado digital e-CPF, que é o Cadastro de Pessoa Física digital.

As informações importadas para a declaração devem ser conferidas com as informações de posse do contribuinte. Caso haja divergências, é necessário buscar qual das informações está incorreta e corrigi-la.

Algumas informações importantes podem não ser importadas ou importadas de forma incorreta, como dados de identificação do contribuinte, ocupação principal, dados de dependentes, alimentados, despesas com dependentes, algumas despesas dedutíveis ou não, variação patrimonial, rendimentos isentos e de tributação exclusiva, livro-caixa, quando for o caso, despesas e receitas da atividade rural, ganhos de capital, operações day trade, entre outras.

“Cabe ao contribuinte corrigir ou complementar essas informações na declaração a fim de que ela possa ser entregue de forma correta”, reafirma Raiana.

É possível optar por fazer doações diretas na declaração para entidades que cuidam de crianças, adolescentes e idosos, obedecendo aos limites estabelecidos, quando tiver imposto a pagar, basta o contribuinte escolher a forma de recebimento da restituição (quando houver) ou a quantidade de parcelas quando tiver imposto a pagar.
 

Como declarar

O download do programa gerador começou na terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado.

Devido à elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram.

A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro