O governador Reinaldo Azambuja concedeu isenção de IPVA relativo à primeira tributação para motocicletas de até 150 cilindradas. Essas motos, possuíam antes a redução de apenas 50% do IPVA. O decreto n. 15.823, publicada nesta quarta-feira (08), no Diário Oficial do Estado.
Para fazer valer essa isenção, foi alterado ou decreto n ° 9.918 / 2000, que já concedia benefício casos para carros, ampliando esta isenção também para como motos de 150 cilindradas.
Também foi necessário revogar o decreto n ° 12.647 / 2008, que concedia a redução de 50% da base de cálculo do IPVA.
O decreto destaca-se sobre o layout da notificação do IPVA para o próximo ano, com a intenção de melhorar a compreensão aos contribuintes.
Essas mudanças são retroativos a 1 ° de novembro de 2021, pois já foram encaminhadas como notificações com as mudanças do layout.