Cota para compras no exterior aumenta de 500 para 1 mil dólares

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O limite para a compra no exterior sem a necessidade de pagar impostos ao entrar no Brasil subiu para 1 mil dólares.

Até então, os bens ao pagamento do imposto e que não se enquadra como de uso ou consumo pessoal, eram isentos até o limite da cota de US $ 500.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021.

A nova cota vale para itens comprados por viajantes que retornem ao País por meio de viagens marítimas ou aéreas.

A cota de 500 dólares estava vigente desde 1991.

O valor vale para bens que não são isentos, como aparelho celular, câmeras, relógios, roupas, perfumes, livros, desde que sejam usados ​​e em quantidade compatível com a viagem.

A pessoa que comprar produtos acima do valor da cota, terá que declarar os itens e pagar imposto de importação, sem valor de 50% sobre o valor excedente.

Quem não fizer a declaração, poderá ser autuado e multado no valor de 100% sobre o valor excedido, além de pagar o imposto.

A cota para compras no exterior é mensal, ou seja, se a pessoa fizer mais de uma viagem por mês ao exterior, a soma das compras deve ser de 1 mil dólares, e não cada viagem este valor.

Além da cota para compras no exterior, os viajantes podem gastar ainda mais 1 mil dólares nas Duty free (FreeShop). 

Os free shops ou duty free shops são lojas comerciais gerais em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.