MS propõe desconto de 30% no ITCD para estimular doações de bens

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O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) o Projeto de Lei nº 237/2025, que cria um benefício fiscal temporário para contribuintes que realizarem doações de bens e direitos. A proposta prevê desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para quitação em parcela única, desde a entrada em vigor da lei até o dia 30 de dezembro deste ano.

Conforme a justificativa enviada ao Legislativo, a medida tem caráter experimental e busca incentivar a formalização de transmissões patrimoniais que muitas vezes ficam à margem da regularização por conta da carga tributária. 

“A medida visa a incentivar os doadores de bens e de direitos a formalizarem as transmissões patrimoniais, estimulando-os com a concessão de um desconto para quitação integral do imposto de forma excepcional e no período determinado”, aponta o governador na justificativa do PL.

O ITCD é um tributo estadual regulamentado pela Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, incidente sobre heranças e doações de qualquer bem ou direito. Pela regra atual, sua alíquota pode variar de acordo com a faixa de valor da transmissão. O projeto de Riedel, no entanto, não altera a cobrança, mas oferece o desconto de 30% para quem optar por pagar em parcela única no prazo estipulado.

Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Marcelo Vieira, a proposta institui um incentivo fiscal temporário destinado a estimular a formalização de doações de bens e direitos. “Isto pode contribuir para a regularização patrimonial mediante a conclusão dos atos de transmissão de bens”.

O governo estadual considera a iniciativa como um programa-piloto. Na mensagem oficial enviada à Alems, Eduardo Riedel destacou que a iniciativa é temporária e que servirá como um estudo prático sobre os efeitos do benefício fiscal. 

“O prazo limitado até 30 de dezembro de 2025 tem caráter experimental e visa a permitir ao Estado avaliar o comportamento da população em face de incentivo dessa natureza e, a partir dos resultados, embasar futuras decisões de política tributária”, argumentou.

Com isso, o Executivo poderá avaliar se a concessão de descontos pontuais pode resultar em maior arrecadação líquida, por estimular mais contribuintes a regularizar suas situações, ou se deve permanecer como uma ação excepcional.

REDUÇÃO
Além do incentivo direto ao pagamento do imposto, o governador também ressaltou os reflexos da medida sobre as demais despesas que envolvem a regularização de uma doação. 

“O desconto favorece a conformidade fiscal e a redução dos custos indiretos das operações, uma vez que o valor economizado pelo contribuinte poderá ser direcionado às despesas acessórias do processo de doação, como emolumentos de escritura pública e de registro, contribuindo para a conclusão da regularização patrimonial”, defendeu Riedel.

Na prática, o desconto pode representar economia significativa para famílias que pretendem transferir imóveis, veículos, quotas de empresas ou outros bens. O valor abatido do tributo poderia ser utilizado para custear taxas cartorárias e registros, etapas indispensáveis para a validade jurídica da operação.

O texto ainda deixa claro que o desconto será aplicável somente aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação da norma até o fim do ano. Ou seja, não haverá restituição ou compensação para quem já tenha pago o ITCD antes da vigência da lei. Também não se trata de um programa de anistia ou remissão de dívidas passadas, mas sim de um incentivo exclusivo para novas doações formalizadas dentro do prazo.

De acordo com o artigo 1º, o desconto de 30% será concedido somente em pagamentos à vista, em parcela única, abrangendo inclusive multas e acréscimos legais incidentes sobre a operação. O artigo 2º, por sua vez, veda expressamente qualquer forma de restituição ou compensação para tributos já quitados.

TRAMITAÇÃO


O projeto foi protocolado no dia 9 deste mês e começou a tramitar na Assembleia Legislativa. O presidente da Casa deve encaminhar a proposta para análise nas comissões permanentes, antes de ser levada ao plenário. Por se tratar de matéria tributária, a proposta pode gerar debates entre os parlamentares.

Se aprovado pelos deputados estaduais, o projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação. A partir de então, os contribuintes terão até 30 de dezembro deste ano para aproveitar o desconto de 30% no ITCD incidente sobre doações.

Conforme o último relatório resumido de execução orçamentária, publicado no Diário Oficial do Estado, de janeiro a junho de 2025, a gestão estadual arrecadou R$ 225,884 milhões com o imposto. A previsão atualizada para o ano é de R$ 479,392 milhões em arrecadação com o imposto.

Correio do Estado