Medida Provisória deve acelerar relicitação da malha ferroviária de MS

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Print

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou MP (Medida Provisória) que cria o Marco Legal das Ferrovias. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (31), do DOU (Diário Oficial da União). Entre os principais pontos, está a agilidade na concessão de trechos ferroviários por meio de contrato proposto pela própria empresa interessada em operar uma nova linha. O prazo do contrato de autorização terá duração máxima de 99 anos, prorrogáveis por igual período.

Pelo menos duas ferrovias do Estado podem ser beneficiadas, a Ferroeste, no trecho de Maracaju a Paranaguá (PR), e a Malha Oeste, de Mairinque (SP) até Corumbá. O governo federal já estudava um caminho para acelerar relicitações.

“Existe uma possibilidade que abrevia muito isso, que é a autorização ferroviária. Uma vez que a Malha (Oeste) está sendo devolvida pela Rumo e uma vez que já tem grupos interessados de fazer a administração e a recuperação desse trecho tem a possibilidade de, por meio de uma autorização que ainda não existe no Marco Legal (das Ferrovias), mas estamos as providências para resolver isso, e passar (a ferrovia) para a iniciativa privada via autorização”, explicou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, em visita ao Estado no dia 9.

O coordenador de Logística da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Lúcio Lagemman, explica que a MP pode atrair mais investidores se a concessão for por trecho.

“MS está amplamente contemplados com a MP, principalmente por poder destravar de forma mais rápida e efetiva trechos importantes. A Ferroeste tem um trecho de Dourados a Maracaju ainda sem concessão, que pode ser pedido, e a Malha Oeste se enquadra em ferrovias em processo de devolução”, declarou.