
O governo de Mato Grosso do Sul lançou o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis 2025) com a expectativa de arrecadar R$ 35 milhões, conforme informou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ao Correio do Estado.
A meta considera apenas os débitos ainda não inscritos em dívida ativa. Já a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), responsável pela cobrança judicial, não estabeleceu meta específica, mas o valor total da dívida ativa, conforme já informou a reportagem, chegou a soma de R$ 13 bilhões em dezembro de 2024.
A nova edição do Refis foi instituída pela Lei nº 6.495, publicada no dia 30 de outubro de 2025, e oferece condições especiais para quitação de débitos fiscais e não fiscais relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro deste ano.
O programa abrange créditos tributários do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, valores do Simples Nacional transferidos ao Estado e parcelamentos anteriores rompidos ou em curso.
A adesão ao Refis 2025 poderá ser feita até 30 de dezembro, com descontos graduais conforme a forma de pagamento. Para quem quitar à vista, haverá redução de até 80% nas multas e 40% nos juros.
No parcelamento em até 20 vezes, o desconto será de 75% nas multas e 35% nos juros, enquanto parcelamentos entre 21 e 60 vezes terão redução de 70% nas multas e 30% nos juros, com entrada mínima de 5% do débito consolidado.
Para débitos relacionados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul), o prazo de adesão termina em 15 de dezembro.
Segundo o governo estadual, a proposta é oferecer uma alternativa de regularização a empresas e produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, reforçar o caixa num período de desaquecimento econômico.
O lançamento ocorre em um momento de queda na arrecadação estadual e de contenção de despesas. Levantamento mostrou que a arrecadação de ICMS recuou no primeiro semestre deste ano, refletindo principalmente a queda na importação de gás natural da Bolívia. A redução da arrecadação do ICMS do gás natural representa uma queda de R$ 1,2 bilhão em três anos.
Diante desse cenário, o governo estadual adotou medidas de contenção de gastos, revisão de contratos e priorização de investimentos em saúde e educação, com foco no equilíbrio fiscal.
REFORÇO
Em meio ao desaquecimento econômico, o Refis surge como uma alternativa para reforçar o caixa e reduzir a inadimplência tributária. Programas anteriores mostraram impacto expressivo entre 2019 e 2022, o Estado recuperou mais de R$ 720 milhões por meio de edições anteriores do Refis, conforme dados da Sefaz.
A meta de R$ 35 milhões neste ano é considerada conservadora, pois não inclui débitos inscritos em dívida ativa – muitos deles de difícil recuperação.
A PGE-MS informou que não há meta estipulada quanto a recuperação de dívidas já inscritas em dívida ativa.
Em nota publicada no portal do governo, a PGE-MS destacou que o programa “é uma oportunidade de o contribuinte retomar a regularidade fiscal, aproveitando condições vantajosas de negociação e contribuindo para o fortalecimento da arrecadação estadual”.
A PGE-MS reforça que, paralelamente ao Refis, o Estado mantém a transação tributária, modalidade de negociação permanente dos débitos inscritos em dívida ativa. Segundo reportagem publicada pelo Correio do Estado no mês passado, a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, explicou que “o instituto da transação é novo no Estado e as expectativas são as melhores diante das diversas modalidades ofertadas”.
Ela destacou que “a transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas. Para a concessão dos benefícios, a PGE analisará o grau de recuperabilidade da dívida, não sendo extensível de forma genérica a todos contribuintes que não se encontrem nas mesmas condições”.
Ainda segundo a procuradora, “os benefícios variam de acordo com o perfil da dívida, conferindo um tratamento moderno, adequado e isonômico. As propostas de negociação podem envolver descontos em juros e multas, entrada facilitada e prazos alongados”.
“Enquanto os Refis têm prazo certo, periódico e não exigem essa análise, a transação vem instituída como política de Estado, de forma perene, e impõe a análise do perfil da dívida para a concessão do benefício, além de contemplar diversas modalidades”, completou Ana Carolina.
A avaliação do governo é de que a combinação entre Refis e transação tributária fortalece a política de recuperação de créditos e reduz a litigiosidade fiscal.
