Agora é obrigatório; trafegar com faróis apagados gera multa

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Print

 

farois-acesos-foto-rachid-waqued
Lei dos faróis acesos voltou a vigorar a partir de outubro. (Foto: Rachid Waqued).

Com a volta da obrigatoriedade dos veículos em trafegarem com os faróis baixos acesos nas rodovias mesmo durante o dia, a CCR MSVia promove uma campanha de conscientização voltada para os motoristas que utilizam a BR-163/MS. Durante a ação, a Concessionária distribuirá 5 mil folhetos e 4 mil crachás de retrovisor tratando sobre a importância do motorista acionar os faróis baixos.

A obrigatoriedade foi estabelecida em 23 de maio de 2016, por meio da Lei nº 13.290, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e que começou a vigorar no dia 8 de julho. Porém, a Lei foi suspensa em setembro pela Justiça Federal, voltando a vigorar a partir de outubro. Quem trafegar por rodovias federais, estaduais ou municipais com os faróis desligados está sujeito a multa de R$ 85,13, mais quatro pontos na carteira de habilitação.

“No Grupo CCR, prezamos pela segurança dos nossos usuários. Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia sempre foi um hábito que ajuda a evitar acidentes nas rodovias, uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos. Por isso, esse assunto já era abordado em campanhas promovidas nas unidades, como a CCR MSVia”, conta o gestor de Atendimento da Concessionária Fausto Camilotti. “Agora, com a volta da obrigatoriedade, vamos intensificar essas ações”.

Conforme o gestor, um veículo que trafega com os faróis acesos mesmo durante o dia pode ser visualizado a uma distância de até 3 quilômetros nas retas, tornando-o 60% mais visível. “Isso, sem dúvida, dá mais tempo para o motoristas se antecipar em um imprevisto, evitando acidentes”, afirma.