Medo do coronavírus derruba procura por viagens internacionais em MS

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O pânico causado pela pandemia de coronavírus no mundo vêm trazendo muitas consequências para vários setores da economia. Um dos mais atingidos pela crise, sem dúvidas, é o setor de turismo internacional, que já sofre grandes prejuízos frente ao surto do Covid-19.

O mesmo ocorre com o setor em Mato Grosso do Sul que já registrou cancelamentos de viagens internacionais, troca de destinos e mesmo preferência por viagens nacionais, e resorts no Nordeste.

Mesmo assim em tempos de crise e temor, algumas operadoras de turismo trabalham com promoções nas viagens internacionais fora das áreas de maior risco. Os descontos podem chegar a 50% em alguns destinos para o 2º passageiro, períodos mais curtos, entre outros benefícios.

De acordo com a vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) MS, Cristina Albuquerque, o que está ocorrendo tanto pela alta do dólar quanto ao coronavírus é que muitos consumidores estão mudando destinos e cancelando viagens internacionais.

“O que está acontecendo é que tem promoções surgindo para Nova Iorque, Miami, Canadá. Ou seja o setor está fazendo promoção para outros locais onde ainda não haja pandemia de coronavírus. Algumas pessoas que estavam indo pra Europa, mudaram para o Caribe, por exemplo, para esperar o frio passar. Outras migraram para o Brasil, principalmente em resorts no Nordeste”, frisou.

Ela destacou ainda que algumas companhias aéreas isentam a multa caso o passageiro esteja gripado, doente, indiosposto, ou com com medo de viajar. “Diante do medo das pessoas de viajar ou alterar datas, as aéreas estão ausentando multa”, frisou.

Direitos – De acordo com o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, quem tem passagens compradas com destinos onde tem surtos de coronavírus pode pedir cancelamento sem custo.

“Entendemos que a pessoa não pode ser punida duas vezes, ou seja deixar ir viajar, fazer seu lazer em férias ou ao trabalho tendo prejuízos e além disso ter que pagar uma multa por conta do cancelamento da viagem”, esclareceu ele.

Salomão diz que o Procon entende que não é devido pagamento de multa pelo principio do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que destaca que a saúde do consumidor deve estar sempre garantida na relação de consumo.

O inciso 1 do artigo 6º do CDC prevê que é direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

No caso, o risco seria a contaminação e propagação de COVID-19. Já o inciso 5 prevê que também é direito básico revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”. Ou seja, a cláusula que prevê a multa pode ser modificada em meio a uma situação excepcional.