Governo altera decreto sobre acordo direto em precatórios, com mudança em descontos

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Descontos para acordo direto em precatórios não levarão mais em conta o valor do crédito devido, mas o ano orçamentário, variando de 5% a 40%, em Mato Grosso do Sul

Decreto normativo que traz mudanças do Acordo Direto em Precatório foi publicado nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Estado .

Anteriormente, os descontos também variam de 5 a 40%, mas de acordo com o valor devido e, agora, passam a levar em conta o ano de inscrição, sendo escalonados dos descontos menores para os precatórios mais antigos, sendo:

  • 5% (cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2012;
  • 5% (cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2013;
  • 10% (dez por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2014;
  • 15% (quinze por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2015;
  • 20% (vinte por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2016;
  • 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2017;
  • 30% (trinta por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2018;
  • 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios inscritos no orçamento 2019;
  • 40% (quarenta por cento) para os precatórios inscritos nos orçamentos 2020 em diante.

Edital a ser lançado a definir os orçamentos que participar do Acordo Direto com credores de precatórios, podendo ser extensivo a todos os exercícios financeiros, mas observando uma ordem cronológica de apresentação em caso de limitação.

Auditoria nos cálculos será feita pelo Tribunal de origem do precatório, com aplicação de redução aos precatórios dos orçamentos participantes, e calculando retenções tributárias, previdenciárias e especiais penhoras e descontos de créditos.

Forma para apresentação do requerimento de acordo e declaração de concordância com a redução dos percentuais de crédito atualizado também será eliminada no edital de convocação.

Os descontos serão sem valor total devido e atualizado do crédito, segundo critério calculado pelo TJMS, TRT 24ª Região e TRF da 3ª Região e respeitado o valor da Unidade Fiscal de Referência de MS (Uferms) vigente no período.

Acordo direto só será admitido sobre valor total do precatório. Caso os valores das opções devam acima do disponível para uma celebração dos acordos, o atendimento será de acordo com a ordem cronológica de adesão, também observado a preferência da natureza alimentar.