Investigado por irregularidades, agente ganha cargo na PED

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O agente penitenciário Hudson Halisson Florentino foi elevado à função de chefia de vigilância da PED (Penitenciária Estadual de Dourados). O ato, no qual o servidor assina e carimba documentos restritos à chefia seria natural se não fosse por um detalhe: Hudson integra o quadro de servidores nomeados por Aud de Oliveira Chaves, diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para compor o procedimento administrativo que investiga ato de improbidade administrativa cometido pelo atual diretor-interino Antônio José dos Santos, de forma que o subordinado investiga seu superior e acaba ganhando status de chefia no curso das investigações.

Indignados com a artimanha, em que o subordinado, ao arrepio da legislação, investiga o superior, três agentes penitenciários provocaram a presidência da Agepen alertando para a ilegalidade que estava sendo praticada na Penitenciária Estadual de Dourados e pedindo o afastamento de Antônio José dos Santos. Eles alegam que a presença de Hudson Halisson Florentino no Procedimento Administrativo fere o Artigo 257 da Lei Estadual 1.102/90, no qual um subordinado não poderia investigar o superior enquanto este continuar no cargo.

E esta foi a resposta de Aud de Oliveira Chaves: “considerando que o afastamento cautelar de agente público do exercício do cargo ou função está previsto no Artigo 249 e seguintes da Lei 1.102/90 e tem cabimento quando a medida se mostra necessária para garantir a adequada instrução processual, com o objetivo de evitar o perecimento de elementos probatórios, entendo não ser oportuno ao afastamento preventivo do diretor da Penitenciária Estadual de Dourados, optando por aguardar a conclusão dos processos disciplinares”.

Além de não afastar o diretor-interino, o diretor-presidente da Agepen esteve semana passada em Dourados quando anunciou que Antônio José dos Santos seria efetivado como titular do cargo que foi aberto com o afastamento de Manoel Machado da Silva, também acusado de atos de improbidade administrativa.

O atual interino era adjunto de Manoel Machado quando o Diário MS denunciou, em 7 de maio deste ano, a existência de granja de criação de porcos em espaço territorial do Estado, destinado a Segurança Pública e uso da Penitenciária Estadual de Dourados.

Na denúncia o Diário MS foi taxativo: “o promotor Ricardo Rotunno (da Promotoria do Patrimônio Público em Dourados) bem que poderia aproveitar a presença do diretor da Penitenciária Estadual de Dourados, Manoel Machado da Silva, e do diretor operacional Acir Rodrigues, na audiência das carretinhas para cobrar explicações sobre a granja existente na área da PED, anexa às moradias dos diretores, onde são criados porcos para o abate. Vídeo produzido por drone revela o tamanho do empreendimento e mostra, inclusive, presos trabalhando na granja da PED”.

O agravante é que a existência de granja em território prisional e uso de trabalho de internos na PED não é fato novo, já que em maio de 2015, caso semelhante foi denunciado pela imprensa com o seguinte teor: “o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual acusando a direção da penitenciária de explorar mão de obra de internos. Conforme a denúncia, a suposta exploração de mão de obra de presos ocorreria na cantina da penitenciária, administrada pela mulher do diretor, que também é servidora do sistema, e numa “fazendinha” – um espaço de criação de vacas, porcos, galinhas e carneiros, em volta do presídio”.

SINDICÂNCIA

Os fatos narrados pelo Diário MS estão sendo apurados por meio de procedimento administrativo aberto pela Corregedoria e também pelo Ministério Público Estadual, mas o servidor envolvido Antônio José dos Santos continua na ativa e ainda deverá ser efetivado como titular no comando da PED, mesmo tendo conhecimento das ilegalidades praticadas pelo antecessor.

Na manifestação encaminhada ao diretor da Agepen, os agentes penitenciários que já sofrem com perseguição na PED, a ponto de terem sido transferidos para outra unidade prisional, fazem os seguintes questionamentos a Aud de Oliveira Chaves:

De quem seriam os porcos? Com autorização de qual portaria ou dispositivo legal, há permanência da criação de porcos dentro de área de segurança da unidade prisional? Os rendimentos providos se destinam a que carteira? O uso do espaço do estado direcionado a unidade prisional, para criação de porcos é legal, e qual lei regulamenta? De onde advém a lavagem de que alimenta os porcos? A lavagem provém de restos de alimentos dos detentos, subsidiados pelo Estado? Que convênio teria sido firmado para esse tipo de uso de mão de obra dos presos? Está sendo observada garantia constitucional dos direitos humanos dos presos, que trabalhavam na manutenção e criação dos porcos?

Os agentes penitenciários questionam ainda que contraprestação o recluso tem pelo trabalho realizado e que vantagem o interno que trabalhava na criação de porcos têm dentro da unidade? Os agentes querem saber ainda se o diretor da PED tinha participação nos lucros e qual a finalidade da criação é a venda dos porcos? Por fim, os agentes questionam se o diretor-adjunto tem omitido a ação do diretor dispensado ou tem agido na forma comissiva?

Além do ato de improbidade administrativa, os agentes penitenciários apontam a ocorrência de crime de prevaricação; de peculato na forma omissiva/comissiva. A expectativa agora é sobre a atuação do agente penitenciário Hudson Halisson Florentino na Comissão de Sindicância que investiga o atual diretor-interino da PED.  A Lei 4490/2014, que regulamenta a carreira do agente penitenciário estadual, atribuição de cargos, desenvolvimento funcional, Corregedoria-Geral dispõe em seu Art. 9° que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego.

A mesma lei é taxativa em seu artigo 11 ao definir que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

De acordo com os agentes penitenciários, o ato de improbidade administrativa se configura quando o diretor dispensado e diretor adjunto na forma omissiva/comissiva, permitiram sob sua égide, que mantivesse a criação de “fazendinha”, sem lei caracterizadora que permitisse essa atribuição de competência.